sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ESTATUTO SOCIAL DA LIGA FILOSÓFICA













ESTATUTO SOCIAL DA LIGA FILOSÓFICA


ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Liga Filosófica, fundada em data de 14 de novembro de 2009, com sede e foro nesta capital do Estado de Tocantins, doravante denominada Liga, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional e promocional, sem cunho político ou partidário e com prazo de duração indeterminado.

ARTIGO 2º – DO OBJETIVO DA ORGANIZAÇÃO
É objetivo da Liga colaborar na formação e no aprimoramento intelectual dos discentes da Faculdade de Filosofia e Artes da Universidade de Federal do Tocantins (UFT), bem como oportunizar meios e incentivar a elaboração de ensaios, artigos promovendo a divulgação dos mesmos em periódicos, revistas eletrônicas, sites, blogs, ou por meio de palestras.
Parágrafo único – Para viabilizar este objetivo a Liga poderá estabelecer convênios e intercâmbio com instituições acadêmicas ou congêneres nacionais e estrangeiras.

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO
A Liga se dedicará às suas atividades através de seus coordenadores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa compartilhada, coibindo a obtenção de vantagens pessoais ou ilícitas em decorrência da participação na organização, devendo suas rendas serem integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seu objetivo social.

ARTIGO 4º – DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I - associados efetivos: os membros do corpo discente da Faculdade de Filosofia e Artes da Universidade Federal do Tocantins, que participaram da fundação da Liga, aprovando seu Estatuto e assinando sua ata de fundação ou que, após a fundação, se incorporarem à Organização;
II - associados colaboradores: aqueles que, não pertencendo ao quadro discente da Faculdade de Filosofia e Artes da UFT, após a fundação da Liga forem aceitos no seu quadro social.

ARTIGO 5º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na Coordenação da entidade, que a submeterá à Assembléia Geral e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. apresentar a cédula de identidade;
II. concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 6º – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
São direitos do associado efetivo quite com as obrigações sociais:
I. votar e ser votado para todos os encargos da Liga;
II. apresentar propostas de atividades à Liga;
III. participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
IV. recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Coordenação.

ARTIGO 7º – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS COLABORADORES
São direitos do associado colaborador quite com as obrigações sociais:
I. votar e ser votado para os encargos da Liga;
II. participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
III. recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Coordenação.

ARTIGO 8º – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
São deveres de todos os associados:
I. zelar pelo bom nome da Liga e pelo cumprimento de seu objetivo;
II. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
III. respeitar e cumprir as deliberações da Liga;
IV. defender o patrimônio e os interesses da Liga;
V. cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. comparecer e votar por ocasião das eleições;
VII. honrar pontualmente com as contribuições associativas;
VIII. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Liga, para que a Assembléia Geral tome providências;
IX. demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Coordenação da Liga.

ARTIGO 9º – DAS PENALIDADES
O associado que não cumprir com seus deveres terá seu caso examinado pela Coordenação da Liga, e, em grau de recurso, pela Assembléia Geral, podendo ser punido com:
I. advertencia por escrito;
II. suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. exclusão do quadro social.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Coordenação, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. violação do estatuto social;
II. difamação da Organização;
III. atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Coordenação, por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Coordenação ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Liga.

ARTIGO 11 – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Liga, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á sempe que necessário para tomar conhecimento das ações da Coordenação.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral se constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, tendo as seguintes prerrogativas:
I. eleger por maioria simples dos votos dos associados presentes os membros da Coordenação, para um mandato de dois anos, não sendo permitida mais de uma recondução consecutiva de cada um deles;
II. eleger, dentre os associados, por maioria simples dos presentes, os membros do Conselho Fiscal, para um mandato de dois anos, não sendo permitida mais de uma recondução consecutiva de cada um deles;
III. destituir os membros da Coordenação e do Conselho Fiscal da Liga;
IV. estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. aprovar o Regimento Interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Liga;
VI. reformar o estatuto da Liga, mediante o voto favorável de três quintos dos associados presentes;
VII. deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Liga;
VIII. decidir, em grau de recurso, sobre todos os assuntos de interesse da Liga que não puderem ser resolvidos pela Coordenação;
IX. aprovar anualmente o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da Liga;
X. deliberar sobre a dissolução da Liga;
XI. decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;
Parágrafo Segundo - As assembléias gerais serão convocadas pela Coordenação ou por 1/5 dos associados, mediante e-mail aos sócios e publicação no blog da Liga, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Coordenação e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Coordenação quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 12 – DA ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
São órgãos de administração da Liga:
I. a Coordenação;
II. o Conselho Fiscal.

ARTIGO 13 – DA COORDENAÇÃO
A Coordenação será composta por, no mínimo, três membros, e três suplentes, e suas funções serão definidas no Regimento Interno.

ARTIGO 14 – DA COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO
Compete à Coordenação:
I. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral, e administrar o patrimônio social;
II. apresentar a Assembléia Geral relatório de sua gestão e prestar contas;
III. admitir os pedidos de inscrição de associados;
IV. acatar os pedidos de demissão voluntária de associados;
V. representar a Liga ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
VI. redigir e manter, em dia, transcrição das atas das reuniões da Liga;
VII. redigir a correspondência da Liga;
VIII. manter e ter sob sua guarda o arquivo da Liga;
IX. manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Liga, podendo aplicá-los;
X. efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Liga;
XI. administrar a receita, as contribuições, fundos, donativos e o patrimônio da Liga;
XII. apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual.

ARTIGO 15 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Coordenação da Liga, com as seguintes atribuições:
I. examinar os livros de escrituração da Liga;
II. opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil da Coordenação, submetendo-os a Assembléia Geral;
III. requisitar, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Liga;
IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

ARTIGO 16 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Coordenação ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. grave violação deste estatuto;
III. abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Coordenação da Liga.

ARTIGO 17 – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Coordenação Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Único – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Coordenação da Liga, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.

ARTIGO 18 – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Coordenação e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Liga.

ARTIGO 19 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Coordenação ou do Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Liga.

ARTIGO 20 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Liga será constituído e mantido por:
I. contribuições dos associados;
II. doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através das suas atividades editoriais, desde de que revertidos totalmente no atendimento do objetivo da Liga;
III. juros de títulos ou depósitos.

ARTIGO 21 – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis da Liga poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no atendimento do objetivo da organização.

ARTIGO 22 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 3/5 (três quintos) dos associados presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 23 – DA DISSOLUÇÃO
A Liga poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com pelo menos 50% dos associados efetivos.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Liga, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados à Faculdade de Filosofia da UFT.

ARTIGO 24 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Liga não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 26 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Coordenação, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Palmas,14 de novembro de 2009

EQUIPE DE COORDENAÇÃO
David Gomes Pacine
Shirley Silveira Andrade
Elpídio de Paula Neto

MEMBROS DA LIGA
Arnobio Junior Jacinto
Eloisio de Freitas Neves
Josineide da Silva Flor
Mucio Jose Breckenfeld Lopes Fernandes
Valcelir Borges da Silva
Niccolly Evannys Zifirino Lima


MEMBROS

Ata da Primeira Reunião da Liga filosófica

Ata da reunião da Liga Filosófica

No dia 17 de outubro de 2009, as 09h30m, no centro de estudos da Igreja São Judas Tadeu, estavam reunidos Shirley Silveira Andrade, David Gomes Pacine, Arnobio J. Jacinto, Mucio José Breckenfekeld Lopes Fernandes, Elpidio de Paula Neto, Nicolly Evannys B. Lima, Josineide da Silva Flor Aires de Sousa, Valcelio Borges da Silva e Eloisio de Freitas Neves, com a finalidade precípua de fundar a Liga Filosófica dos Alunos de Filosofia e Artes da UFT mediante a seguinte pauta:

1- Local de reunião;
2- Horários;
3- Constituição jurídica;
4- Objetivos da Liga;
5- Metodologia.

Ficou acordado que o local escolhido para as reuniões será o Centro de Formações de Paróquia São Judas Tadeu. O horário será aos sábados a partir das quatorze horas, com uma periodicidade de duas vezes por mês. Nas férias haverá apenas o encontro uma vez por mês para a manutenção. A próxima reunião será no dia 07 de novembro e o tema discutido será a passagem do mito para a filosofia. Quanto ao ponto da necessidade da constituição jurídica, surgiu a necessidade de debater se há a necessidade de se constituir como pessoa jurídica. Colocou-se que neste momento isto não é necessário, mas precisa que haja uma organização administrativa e a elaboração de Estatuto da Liga. Haveria um coordenador para recados, para conduzir a metodologia, foi indicado o Pacine. Sua coordenação seria até o dia 31 de março quando haveria eleição para um novo coordenador. Com candidatos até 1º de abril para uma nova eleição. E mais dois auxiliares que ficaram o Elpidio e a Shirley. Sendo que esta seria responsável pela ata das reuniões. Elpidio ficou responsável em criar o blog da liga.
Quanto aos objetivos, debateu-se se seria um grupo aberto a outras pessoas. Shirley coloca a dificuldade de outras pessoas poderem inibir o processo de solidificação da liga. Mucio defende que há a necessidade de criarmos idéias e critérios de participação de visitantes para podermos crescer enquanto grupo. Valcelio defende a necessidade de amadurecimento do grupo. Neste momento, o grupo não tem condições de resolver isto. Devemos inclusive pensar no que somos e que interferência este grupo irá realizar. Que implicações terá este grupo? Ele irá interferir na comunidade? Necessária a preocupação com metas materiais. Portanto, temos várias questões a serem resolvidas. Primeiro devemos construir nosso objetivos e metas. Quando isto ocorrer haverá a construção da identidade e o visitante terá que se adequar a elas. Josineide coloca a necessidade de haver integração entre nós primeiro, precisamos nos construir. Elpídio coloca que neste primeiro momento precisamos nos apropriar do que queremos ser. Se abrir fica desorganizado e perderemos o norte. Após nossa construção podemos formar uma escola de filosofia. Arnobio coloca que diante dos argumentos colocados é importante formar nossa personalidade. Eloisio acredita que estamos em períodos de descobertas. Mucio propõe que nas reuniões ímpares o assunto retorne para que não fique muito distante o debate. Ainda precisamos amadurecer. Pacine coloca que a identidade da liga é a identidade dos alunos de artes e filosofia da UFT. Ficou acertado que em outro momento este assunto será tocado.
Diante dos objetivos teremos estes:

 Aprofundar temas;
 Indicar temas nas monografias;
 Criar linhas de pesquisa;
 Revista;
 Curso de Formação- no ensino médio, par aos movimentos sociais, na área rural e urbana;
 Ministrar Palestras;
 Criar orkut e blog;
 Elaborar projeto de cursos para os órgãos públicos;
 Criar trote.

Quanto a questão da construção do grupo, coloca-se que neste momento ainda não poderemos ter uma interferência mais atuante junto a comunidade. Valcelio defende que não há diferença entre reflexão e ação. O debate já ira modificar nossa vida. O que deveria ter claro é qual será nossa intervenção na comunidade. Nossa heterogeneidade é muito rica. Refletir no s próximo s encontros haja uma redução da questão burocrática. Há varias possibilidades de agirmos, mas precisamos ter clareza de nossos objetivos. Pacine coloca que é possível apresentarmos projeto junto à secretaria de educação. Josineide coloca que este projeto deveria ser direcionado para os alunos do ensino médio porque esta é a nossa formação. Valcelio coloca que a liga também deverá dar qualidade ao nosso curso. E devemos ter cuidado no manejo com as instituições.
No que se refere a metodologia, ficou acertado que as três metodologias propostas não são excludentes: Palestras, café com ideias, roda do saber democrático.( este seria debates sem textos prévios). Pacine propõe que qualquer tema que vamos discutir deverá ter uma pergunta base: Como superar a alienação na sociedade capitalista? O grupo decidiu em pensar sobre esta pergunta central. Mucio propõe que cada reunião seja dividida em três momentos: deliberação burocrática; tirar dúvidas para nivelamento; debate sobre a pergunta instigadora. Elpídio coloca a importância de nivelamento pois o ano que vem haverá outras turmas, virão outros alunos que estarão começando o curso. Josineide propõe que a gente fizesse o segundo momento em uma reunião especifica, não ser parte de reunião, pois vão misturar os assuntos. Será importante, pois os professores já partem do pressuposto que o aluno já sabe. Valcelio coloca que é importante termos os três momentos: o deliberativo, o compreensivo e o reflexivo, mas reforça o compromisso individual de superar limites. Ficou acertado que a parte burocrática poderá ser resolvida em sala, via internet e se gastar muito pouco tempo com isto, no máximo 05 min. O período de nivelamento deverá ter relação com o tema proposto e por final debate sobre o tema.
Pacine ainda coloca a metodologia da licença como proposta aprovada pro todos. para falar, necessário que alguém dê licença para falar e o coordenador terá a sensibilidade do tempo para a concessão da licença.
Outro ponto que ficou colocado que não há necessidade dos membros da liga.

domingo, 18 de outubro de 2009

A escola de atenas

A ESCOLA DE ATENAS/Rafael Sanzio (1483-1520)

A Escola de Atenas é uma celebração da filosofia. A cena foi tirada de um local do período clássico, como a arquitetura e o ambiente. Personagens representando cada assunto que deveriam ser mantidos em ordem para dar uma idéia de um verdadeiro debate filosófico astronomia, geometria, aritmética, e geometria sólida são mostrados em forma concreta.

A Escola de Atenas representa a verdade adquirida através da razão. Rafael não criou sua ilustração com figuras alegóricas, como era costume nos séculos XIV e XV. Mas, agrupou personagens solenes de pensadores e filósofos juntos num amplo espaço, numa grandiosa moldura arquitetural.

Esta moldura é caracterizada por uma alta cúpula, uma abóbada sem teto e pilastras. Ele provavelmente se inspirou na arquitetura romana ou — como pensa a maioria dos pesquisadores — no projeto de Bramante para a nova igreja de São Pedro a qual é a síntese do paganismo e da filosofia cristã.

Os personagens que dominam a composição não estão amontoados, nem sufocados. Mas bem distribuídos no amplo recinto

Os árbitros destas regras, os principais personagens, Platão e Aristóteles, são mostrados no centro da pintura, engajados numa discussão filosófica.

+Platão:
No centro da Escola de Atenas destaca-se Platão (427-347 a.C.), segurando sua obra Timaeus , e apontando sua mão direita para cima, gesto que representa a teoria das formas(abstrata e intangível).

+Aristóteles:
Também no centro da Escola de Atenas , ao lado esquerdo de Platão e portando sua obra Ética , está o vigoroso Aristóteles, seu discípulo dileto, gesticula em direção à terra, o que representa a percepção pelos sentidos, base de sua concreta teoria do conhecimento.

Platão aponta para o alto e Aristóteles aponta para as coisas mais concretas ao seu redor. Com isso Rafael parece querer mostrar a diferença entre a filosofia de Platão e sua inspiração teórica e a maior praticidade de Aristóteles.

+Sócrates
Sócrates em ação: No fundo, Sócrates argumenta. Diante dele, da esquerda para a direita: Xenofonte, Ésquines e Alcibíades.

+Parmênides de Eléia
Parmênides segura um livro, provavelmente os seus poemas, intitulado de “Sobre a natureza”. Esta obra trata, em duas partes do caminho da verdade e do caminho da opinião.

+Heráclito de Éfeso
A idéia trazida por Heráclito é a de que o mundo não é um lugar estático, mas um fluxo, uma mudança permanente de todas as coisas, um constante vir-a-ser. Nada permanece o mesmo, nem por um instante.

+Pitágoras
Na parte inferior da à esquerda, vemos a figura de Pitágoras explicando sua teoria. No detalhe, a tabela com alguns símbolos musicais e o número triangular 1+2+3+4.

+Zenão
No lado esquerdo da Escola de Atenas , vemos a face de Zenão de Eléia, que viveu na Antiga Grécia por volta de 450 a. C.

A pintura representa o pensamento clássico, mas é também dedicada às artes liberais, simbolizadas pelas estátuas de Apollo e Minerva. Gramáticos, Matemáticos e Músicos são personificados por figuras localizadas nos patamares, à esquerda.

Geômetras e Astrônomos estão à direita. O afresco teve sucesso imediato. Sua beleza e unidade temática foram aceitas universalmente. A euforia com que foi recebido não foi marcada com reservas, tal como aconteceu com a reação pública quanto a Capela Sistina.

By
Prof° Fernando José Ribeiro dos Santos