sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ESTATUTO SOCIAL DA LIGA FILOSÓFICA













ESTATUTO SOCIAL DA LIGA FILOSÓFICA


ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Liga Filosófica, fundada em data de 14 de novembro de 2009, com sede e foro nesta capital do Estado de Tocantins, doravante denominada Liga, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional e promocional, sem cunho político ou partidário e com prazo de duração indeterminado.

ARTIGO 2º – DO OBJETIVO DA ORGANIZAÇÃO
É objetivo da Liga colaborar na formação e no aprimoramento intelectual dos discentes da Faculdade de Filosofia e Artes da Universidade de Federal do Tocantins (UFT), bem como oportunizar meios e incentivar a elaboração de ensaios, artigos promovendo a divulgação dos mesmos em periódicos, revistas eletrônicas, sites, blogs, ou por meio de palestras.
Parágrafo único – Para viabilizar este objetivo a Liga poderá estabelecer convênios e intercâmbio com instituições acadêmicas ou congêneres nacionais e estrangeiras.

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO
A Liga se dedicará às suas atividades através de seus coordenadores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa compartilhada, coibindo a obtenção de vantagens pessoais ou ilícitas em decorrência da participação na organização, devendo suas rendas serem integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seu objetivo social.

ARTIGO 4º – DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I - associados efetivos: os membros do corpo discente da Faculdade de Filosofia e Artes da Universidade Federal do Tocantins, que participaram da fundação da Liga, aprovando seu Estatuto e assinando sua ata de fundação ou que, após a fundação, se incorporarem à Organização;
II - associados colaboradores: aqueles que, não pertencendo ao quadro discente da Faculdade de Filosofia e Artes da UFT, após a fundação da Liga forem aceitos no seu quadro social.

ARTIGO 5º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na Coordenação da entidade, que a submeterá à Assembléia Geral e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. apresentar a cédula de identidade;
II. concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 6º – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
São direitos do associado efetivo quite com as obrigações sociais:
I. votar e ser votado para todos os encargos da Liga;
II. apresentar propostas de atividades à Liga;
III. participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
IV. recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Coordenação.

ARTIGO 7º – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS COLABORADORES
São direitos do associado colaborador quite com as obrigações sociais:
I. votar e ser votado para os encargos da Liga;
II. participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
III. recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Coordenação.

ARTIGO 8º – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
São deveres de todos os associados:
I. zelar pelo bom nome da Liga e pelo cumprimento de seu objetivo;
II. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
III. respeitar e cumprir as deliberações da Liga;
IV. defender o patrimônio e os interesses da Liga;
V. cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. comparecer e votar por ocasião das eleições;
VII. honrar pontualmente com as contribuições associativas;
VIII. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Liga, para que a Assembléia Geral tome providências;
IX. demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Coordenação da Liga.

ARTIGO 9º – DAS PENALIDADES
O associado que não cumprir com seus deveres terá seu caso examinado pela Coordenação da Liga, e, em grau de recurso, pela Assembléia Geral, podendo ser punido com:
I. advertencia por escrito;
II. suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. exclusão do quadro social.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Coordenação, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. violação do estatuto social;
II. difamação da Organização;
III. atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Coordenação, por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Coordenação ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Liga.

ARTIGO 11 – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Liga, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á sempe que necessário para tomar conhecimento das ações da Coordenação.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral se constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, tendo as seguintes prerrogativas:
I. eleger por maioria simples dos votos dos associados presentes os membros da Coordenação, para um mandato de dois anos, não sendo permitida mais de uma recondução consecutiva de cada um deles;
II. eleger, dentre os associados, por maioria simples dos presentes, os membros do Conselho Fiscal, para um mandato de dois anos, não sendo permitida mais de uma recondução consecutiva de cada um deles;
III. destituir os membros da Coordenação e do Conselho Fiscal da Liga;
IV. estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. aprovar o Regimento Interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Liga;
VI. reformar o estatuto da Liga, mediante o voto favorável de três quintos dos associados presentes;
VII. deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Liga;
VIII. decidir, em grau de recurso, sobre todos os assuntos de interesse da Liga que não puderem ser resolvidos pela Coordenação;
IX. aprovar anualmente o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da Liga;
X. deliberar sobre a dissolução da Liga;
XI. decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;
Parágrafo Segundo - As assembléias gerais serão convocadas pela Coordenação ou por 1/5 dos associados, mediante e-mail aos sócios e publicação no blog da Liga, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Coordenação e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Coordenação quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 12 – DA ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
São órgãos de administração da Liga:
I. a Coordenação;
II. o Conselho Fiscal.

ARTIGO 13 – DA COORDENAÇÃO
A Coordenação será composta por, no mínimo, três membros, e três suplentes, e suas funções serão definidas no Regimento Interno.

ARTIGO 14 – DA COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO
Compete à Coordenação:
I. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral, e administrar o patrimônio social;
II. apresentar a Assembléia Geral relatório de sua gestão e prestar contas;
III. admitir os pedidos de inscrição de associados;
IV. acatar os pedidos de demissão voluntária de associados;
V. representar a Liga ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
VI. redigir e manter, em dia, transcrição das atas das reuniões da Liga;
VII. redigir a correspondência da Liga;
VIII. manter e ter sob sua guarda o arquivo da Liga;
IX. manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Liga, podendo aplicá-los;
X. efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Liga;
XI. administrar a receita, as contribuições, fundos, donativos e o patrimônio da Liga;
XII. apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual.

ARTIGO 15 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Coordenação da Liga, com as seguintes atribuições:
I. examinar os livros de escrituração da Liga;
II. opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil da Coordenação, submetendo-os a Assembléia Geral;
III. requisitar, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Liga;
IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

ARTIGO 16 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Coordenação ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. grave violação deste estatuto;
III. abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Coordenação da Liga.

ARTIGO 17 – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Coordenação Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Único – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Coordenação da Liga, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.

ARTIGO 18 – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Coordenação e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Liga.

ARTIGO 19 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Coordenação ou do Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Liga.

ARTIGO 20 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Liga será constituído e mantido por:
I. contribuições dos associados;
II. doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através das suas atividades editoriais, desde de que revertidos totalmente no atendimento do objetivo da Liga;
III. juros de títulos ou depósitos.

ARTIGO 21 – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis da Liga poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no atendimento do objetivo da organização.

ARTIGO 22 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 3/5 (três quintos) dos associados presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 23 – DA DISSOLUÇÃO
A Liga poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com pelo menos 50% dos associados efetivos.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Liga, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados à Faculdade de Filosofia da UFT.

ARTIGO 24 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Liga não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 26 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Coordenação, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Palmas,14 de novembro de 2009

EQUIPE DE COORDENAÇÃO
David Gomes Pacine
Shirley Silveira Andrade
Elpídio de Paula Neto

MEMBROS DA LIGA
Arnobio Junior Jacinto
Eloisio de Freitas Neves
Josineide da Silva Flor
Mucio Jose Breckenfeld Lopes Fernandes
Valcelir Borges da Silva
Niccolly Evannys Zifirino Lima


MEMBROS